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Archive for the Pena de morte

Matriz do 10º ano (turmas B, D, E e F)

 

ESCOLA SECUNDÁRIA DE PINHEIRO E ROSA

FILOSOFIA – 10ºANO                                                                                      Ano Lectivo: 2009-2010

Matriz do 1º Teste (Outubro)                                                                                  O Professor: Carlos Pires

 

Duração: 90 minutos.

Temas: Quais são as questões da Filosofia? O que é a filosofia? Lógica – os instrumentos da actividade filosófica.

Objectivos:

1. Conhecer a etimologia da palavra “filosofia”.

2. Conhecer a época e o lugar em que a filosofia surgiu.

3. Indicar os elementos centrais da filosofia: problemas, teorias e argumentos.

4. Conhecer exemplos de problemas filosóficos e distinguir problemas filosóficos de problemas não filosóficos.

5. Explicar e exemplificar o conceito de crença básica.

6. Mostrar em que medida a filosofia constitui uma reflexão acerca das nossas ideias e crenças mais básicas.

7. Mostrar em que medida a filosofia tem um carácter crítico e argumentativo.

8. Mostrar em que medida a filosofia é um estudo a priori ou conceptual.

9. Explicar em que medida, apesar do carácter conceptual da filosofia, as informações empíricas podem ter utilidade na reflexão filosófica.

10. Saber que as respostas dadas aos problemas filosóficos raramente são consensuais.

11. Conhecer argumentos a favor e contra a pena de morte.

12. Utilizar esses argumentos para justificar uma opinião pessoal acerca do carácter justo ou injusto da pena de morte.

13. Indicar o objecto de estudo da Lógica.

14. Explicar o que são proposições.

15. Analisar exemplos, distinguindo frases que expressam proposições de frases que não expressam proposições.

16. Conhecer exemplos de frases que expressem uma única proposição e de frases que expressem, cada uma delas, várias proposições.

17. Distinguir diferentes tipos de proposições: afirmativas e negativas; universais, particulares e singulares; disjuntivas e condicionais.

18. Analisar exemplos, identificando neles os diferentes tipos de proposições.

19. Reescrever frases para colocar as proposições na sua expressão canónica.

20. Explicar em que consiste a negação de uma proposição.

21. Explicar como se negam proposições universais, particulares e singulares (tanto afirmativas como negativas) e proposições condicionais.

22. Efectuar a negação de proposições apresentadas.

23. Explicar o que são proposições contraditórias.

24. Explicar a utilidade da negação na argumentação.

25. Explicar como se

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A Sociologia e as outras Ciências Sociais: o caso da pena de morte

“As Ciências Sociais são o estudo das características sociais dos seres humanos e das maneiras pelas quais eles interagem e mudam. As Ciências Sociais incluem entre outras disciplinas a Sociologia, a Antropologia, a Economia, a História, a Psicologia e as Ciências Políticas. Essas disciplinas das Ciências Sociais têm um foco comum no comportamento social das pessoas, mesmo que cada uma delas Continue a ler A Sociologia e as outras Ciências Sociais: o caso da pena de morte

A dimensão sociológica dos fenómenos sociais

Os fenómenos sociais têm várias dimensões e por isso cada um deles é estudado por diversas Ciências Sociais – cada uma com a sua perspectiva própria. Qual é a perspectiva da Sociologia? Qual é exactamente a dimensão dos fenómenos sociais que interessa à Sociologia? Dito por outras palavras. É relativamente fácil indicar qual é dimensão económica ou histórica de um fenómeno social. Mas qual é Continue a ler A dimensão sociológica dos fenómenos sociais

Problemas filosóficos e problemas não filosóficos

Um certo fenómeno pode ser estudado simultaneamente por diferentes disciplinas. A religião, por exemplo, interessa nomeadamente à Sociologia, à Psicologia, à História e à Filosofia. Todavia, isso não significa que estudem a mesma coisa. Os problemas de que se ocupa a Filosofia da Religião são muito diferentes dos problemas de que se ocupam os estudos sociológicos (ver o post Estudo da religião: a parte da Sociologia e a parte da Filosofia), históricos e psicológicos da religião. Contrariamente à Filosofia, nenhuma dessas disciplinas procura determinar se, por exemplo, a afirmação “Deus existe” é verdadeira ou falsa.

Outro exemplo possível é a pena de morte.

«Vamos considerar como as diferentes Ciências Sociais podem abordar o tema polémico da pena de morte. Os historiadores estariam interessados no desenvolvimento [nos EUA] da pena capital do período colonial até ao presente. Os economistas poderiam fazer uma pesquisa para comparar os custos das pessoas encarceradas durante toda a vida com as despesas dos recursos que ocorrem nos casos de pena de morte. Os psicólogos observariam os casos individuais e avaliariam o impacto da pena de morte na família da vítima e na do preso executado. Os cientistas políticos estudariam as diferentes posições assumidas pelos políticos eleitos e as implicações dessas posições nas suas campanhas para a reeleição.

E qual seria a abordagem dos sociólogos? Eles poderiam verificar [entre outros aspectos] como a raça e a etnia afectam o resultado dos casos de pena de morte. De acordo com um estudo publicado em 2003, 80% dos casos de pena de morte nos Estados Unidos envolvem vítimas de cor branca, apesar de apenas 50% de todas as vítimas de assassinato serem brancas. Parece que a raça da vítima influencia a decisão sobre se o réu será condenado à pena capital (...). Assim, o sistema de justiça criminal parece tender a impor penas mais pesadas quando as vítimas são brancas do que quando elas pertencem a uma das minorias.”

Richard T. Schaefer, Sociologia, 6ª edição, McGraw-Hill, São Paulo, 2006, pp. 6-7.

Por seu turno, os filósofos discutem se a pena de morte é justa ou injusta, ou seja, se é certa ou errada em termos morais.

Mas porque é que problemas como “será que Deus existe?” ou “a pena de morte é justa ou injusta” são filosóficos e, por exemplo, a relação entre a raça das vítimas e a aplicação da pena de morte não é um problema filosófico?

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Qual é a pena justa para os autores de um massacre?

“Um grupo de uma dezena de homens encapuzados tomou de assalto ontem à noite uma clínica de reabilitação de toxicodependentes no México, alinhando 17 pessoas que ali estavam internadas antes de as abaterem à queima-roupa.” Leia mais aqui.

Se tivessem efectuado esse massacre em Portugal a pena máxima a que esses homens poderiam ser condenados seria 25 anos de prisão. Todavia, há países democráticos onde as penas de prisão são bastante maiores.

25 anos de prisão será um castigo justo para um crime tão grave? Deveriam as penas de prisão em Portugal ser maiores?

Gostaria de ver os políticos portugueses discutir esse assunto na campanha eleitoral.

Uma outra questão filosófica que se pode pôr (mas não na campanha eleitoral, pois o assunto em Portugal não tem dimensão política) é se crimes tão graves  justificam ou não a pena de morte.

No Dúvida Metódica encontra, na etiqueta “Castigo”, alguns posts sobre o problema da pena de morte, bem como este sobre a duração das penas: 150 fraudes ou 150 assassínios: em Portugal, Madoff não poderia ser condenado a mais de 25 anos de prisão, este sobre a natureza e a função do castigo:  Castigar porquê?

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Castigar porquê?

eta_atocha Perante notícias de crimes, como por exemplo os assassinatos perpetrados pela organização terrorista ETA, as pessoas pensam imediatamente que os responsáveis devem ser castigados e esperam que o Estado o faça – prendendo os criminosos ou, nalguns países, condenando-os à morte. Raramente se interrogam acerca da justificação do castigo.

Que razões podem ser dadas para justificar que se subtraia a liberdade (ou a vida, no caso da pena de morte) ou que se imponha outra pena qualquer (multas, trabalho comunitário, etc.)?

Os filósofos têm tentado justificar o castigo pelo Estado de pessoas que cometem crimes com base em quatro ideias principais, defendendo uma delas ou combinando-as umas com as outras de diversos modos.

A retribuição. Aqueles que violam a lei merecem o seu castigo, independentemente de existirem ou não quaisquer consequências benéficas para eles ou para a sociedade.

A dissuasão. A existência de castigos desencoraja a violação da lei, quer pela pessoa que é castigada, quer pelas outras que sabem que o castigo existe e que lhes será aplicado se violarem a lei.

A protecção da sociedade. Os castigos permitem defender a sociedade das pessoas que têm tendência para violar a lei, pois limitam a reincidência.

A reabilitação. Os castigos permitem muitas vezes reabilitar os criminosos, na medida em que os conduzem ao arrependimento e a mudanças no seu carácter, fazendo assim com que não voltem a cometer crimes. (No caso da pena de morte claro que não existe possibilidade de reabilitação, o que de resto constitui uma das objecções contra a pena capital.)

Todavia, todas essas hipóteses podem ser alvo de diversas críticas e contra-exemplos. Eis alguns exemplos. O retributivismo é demasiado parecido à vingança (ao “olho por olho dente por dente”) para ser justo. A dissuasão não funciona no caso de muitos criminosos, que cedem a impulsos irracionais. Nem a necessidade de proteger a sociedade nem a reabilitação permitem justificar todos os castigos, pois há crimes pontuais (por exemplo certos assassinatos por motivos amorosos) em que as probabilidades de reincidência são muito baixas e em que as pessoas que cometem esses crimes não precisam de ser reabilitadas.

No que diz respeito ao caso específico da pena de morte é preciso sublinhar que esta levanta outros problemas, uma vez que se trata de tirar uma vida. (Relativamente a esses problemas o leitor

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150 fraudes ou 150 assassínios: em Portugal, Madoff não poderia ser condenado a mais de 25 anos de prisão

Segundo o jornal Publico, “Bernard Madoff foi hoje [29-06-2009] condenado a 150 anos de prisão por um tribunal de Manhattan por ter cometido a maior fraude financeira da história”.

Em Portugal, a pena de prisão máxima não pode ultrapassar 25 anos. Mesmo que a pessoa seja condenada, em vários julgamentos, a penas que, somadas, ultrapassam os 25 anos, ela não poderá cumprir mais do que 25 anos – devido à lei conhecida como “cúmulo jurídico”. A soma das penas poderá ser, por exemplo, 150 anos, mas ao fim de 25 anos essa pessoa sairá em liberdade - por muito horroroso que seja o crime, ou os crimes, que cometeu.

Por isso, em Portugal Bernard Madoff não seria condenado a 150 anos de prisão – independentemente de ter cometido 150 fraudes ou ter morto 150 pessoas.

Os filósofos discutem se os castigos devem ter como finalidade a retribuição do mal feito, a dissuasão de futuros crimes ou a reabilitação do criminoso. Alguns filósofos admitem que todas essas finalidades são admissíveis (no caso dos filósofos que defendem a pena de morte, a terceira finalidade não deve ser, como é óbvio, considerada).

Tenho observado, em muitas aulas de Filosofia mas também em diversas situações da vida quotidiana (cafés, conversas familiares ou em espaços públicos, etc.), que essas discussões filosóficas interessam profundamente aos cidadãos portugueses das mais diversas idades.

Contudo, muito maior que o seu interesse pela natureza do castigo é a sua preocupação com a sua dimensão exígua: quase todos consideram que as penas de prisão em Portugal são demasiado leves.

Avaliar se têm ou não razão implica considerar dados empíricos (jurídicos, sociológicos, psicológicos, etc.) que extravasam em muito a Filosofia. Mas não há dúvida que uma preocupação tão maioritária e tão intensa é social e politicamente muito relevante.

Relativamente a este assunto dê também uma vista de olhos aqui.

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Países que aboliram recentemente a pena de morte

"Este ano, além do Burundi, também o Uzbequistão entrou na lista dos países que aboliram a pena de morte. Na África outros países caminham rumo a uma moratória e à abolição da pena capital. No final do ano passado, o Quirguistão, Ruanda e Gabão aboliram a pena de morte de seus estatutos e o estado de New Jersey, nos EUA, também aboliu a pena de morte.
Na Ásia verificam-se passos positivos na China, que permanece ainda o país no mundo onde mais se realizam execuções capitais. Já no Líbano, Paquistão, Coreia do Sul e Taiwan, ocorreram importantes mudanças no âmbito legislativo e na opinião pública. A Federação Russa renovou no ano passado uma moratória até 2010."
Leia mais no site Pena de Morte.
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