Enfim, conscientes de que as atividades humanas têm intensificado de maneira significativa as mudanças globais ocorridas nas diferentes “esperas” do planeta, geosfera, atmosfera, hidrosfera e biosfera, orgãos governamentais responsáveis pela execusão de políticas de segurança ambiental estão estabelencendo uma séria de regulamentações para dificultar e, ao mesmo tempo, restringir que tais atividades (por exemplo, mineração e indústrias de bens e serviço) continuem causando, por negligência, passivos ambientais muitas das vezes irreversíveis ao meio ambiente.   Neste contexto, já esta vigorando desde o dia 28 de junho de 2008, para o estado de Minas Gerais, a Deliberação Normativa (DN) No. 116. O ponto chave desta DN é o fato de que todos os responsáveis por áreas suspeitas de contaminação (introdução no meio ambiente de organismos patogênicos, substâncias tóxicas ou outros elementos, em concentrações que possam afetar a saúde humana, meio ambiente ou a outro bem a proteger. Um caso particular de poluição) e contaminadas por substâncias químicas ficam convocados a apresentar à FEAM (Fundação Estadual do Meio Ambiente) até 31 de março de 2009 um Formulário de Cadastro de Áreas Suspeitas de Contaminação e Contaminadas por Substâncias Químicas. Em curtas palavras, uma autodeclaração de culpa por parte das empresas. A partir desta DN, o ...