Set 19
Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto - Estatuto do Medicamento
Luís Alves @ Plantas aromáticas, medicinais e condimentares Categorias: Ciência Geral, leis
O presente decreto-lei marca uma profunda mudança no sector do medicamento, designadamente nas áreas do fabrico, controlo da qualidade, segurança e eficácia, introdução no mercado e comercialização dos medicamentos para uso humano..Alguns excertos de especial interesse:.Artigo 3.º.ff) «Medicamento à base de plantas», qualquer medicamento que tenha exclusivamente como substâncias activas uma ou mais substâncias derivadas de plantas, uma ou mais preparações à base de plantas ou uma ou mais substâncias derivadas de plantas em associação com uma ou mais preparações à base de plantas;.jj) «Medicamento equivalente», o medicamento tradicional à base de plantas que se caracteriza por possuir as mesmas substâncias activas, independentemente dos excipientes utilizados, uma finalidade pretendida idêntica, uma dosagem e posologia equivalentes e uma via de administração idêntica à do medicamento tradicional à base de plantas a que o pedido se refere; SECÇÃO VI.Medicamentos tradicionais à base de plantasArtigo 141.º.Registo de utilização tradicional.1 - Estão sujeitos a um procedimento de registo de utilização tradicional os medicamentos à base ...


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